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São José vai repassar até R$ 1,5 milhão por mês às empresas de ônibus para melhorar o transporte coletivo

Leis publicadas no Diário Oficial reorganizam o financiamento do sistema e preveem aporte mensal às empresas operadoras

São José, 19/02/2026 09h48 | Atualizada em 19/02/2026 09h58 | Por: Redação
SJ Agora/Divulgação

O município de São José publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (18) duas leis que mudam a base de financiamento do transporte coletivo urbano. As normas criam o Fundo Municipal para Modernização e Custeio Operacional e Técnico do Transporte Coletivo (FUMCOTT) e autorizam o repasse de subsídio tarifário de até R$ 1,5 milhão por mês às empresas operadoras do sistema. As Leis nº 6.550 e nº 6.549, foram sancionadas e já estão em vigor, mas ainda dependem de regulamentação por decreto.

Hoje, o sistema municipal opera com três empresas e sete linhas de ônibus. Antes da pandemia, eram 13 linhas em funcionamento. Com o novo modelo, o município cria instrumentos financeiros para sustentar a operação, ampliar gradualmente a oferta de linhas e manter a tarifa ao usuário em nível reduzido.

A lei do subsídio permite ao município cobrir a diferença entre a Tarifa Pública Técnica, calculada conforme metodologia da Associação Nacional de Transportes Públicos, e a tarifa decretada pelo município. O valor poderá chegar a R$ 1,5 milhão mensais, de forma variável, conforme os custos do sistema. As empresas deverão apresentar mensalmente as planilhas detalhadas até o dia 10 do mês seguinte, e o pagamento, após homologação, deverá ocorrer até o dia 30.

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O que o fundo poderá custear

O FUMCOTT poderá ser usado para custeio operacional, pagamento de subsídios tarifários e investimentos no sistema, incluindo modernização de terminais e abrigos, implantação de bilhetagem eletrônica, rastreamento por GPS, renovação da frota, acessibilidade e integração com ciclovias.

Entre as fontes de receita previstas estão dotações orçamentárias, repasses da União e do Estado, percentual de tributos municipais, recursos do estacionamento rotativo, exploração de publicidade em ônibus e terminais e 30% das receitas do Fundo de Urbanismo e Serviços Públicos.

A gestão será feita pela Secretaria responsável, com supervisão de um Conselho Diretor formado por sete membros, incluindo representantes do Executivo, concessionárias e sociedade civil. A lei prevê conta específica, prestação de contas anual e possibilidade de auditoria.

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